Quando planejamos uma viagem de avião, esperamos chegar ao nosso destino com segurança e pontualidade. No entanto, imprevistos podem ocorrer, como um voo cancelado. Nessa situação, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos e as indenizações às quais têm direito. Neste post, vamos abordar de forma detalhada esses aspectos, trazendo clareza sobre os direitos dos passageiros em caso de voo cancelado e as compensações devidas.
Direito do Passageiro aéreo em caso de Voo Cancelado:
Quando um voo é cancelado, as companhias aéreas são obrigadas a cumprir uma série de diretrizes e regulamentações que visam proteger os passageiros. A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos e deveres tanto para as companhias aéreas quanto para os passageiros.
Inicialmente, é importante destacar que, em caso de voo cancelado, a companhia aérea deve fornecer assistência adequada aos passageiros, como comunicação, alimentação e hospedagem, quando necessário. Essa assistência é proporcional ao tempo de espera e à distância do voo.
Além disso, os passageiros têm direito a três opções quando seu voo é cancelado: o reembolso integral do valor pago pela passagem, a reacomodação em outro voo ou a realização do trecho por outra modalidade de transporte, quando disponível.
Indenização em Caso de Voo Cancelado:
Em alguns casos, os passageiros também têm direito a receber indenizações financeiras por conta do voo cancelado. Essas indenizações são determinadas de acordo com a legislação vigente e variam de acordo com a duração do atraso e a distância do voo.
A legislação da União Europeia, por exemplo, garante aos passageiros compensações financeiras em casos de cancelamentos de voos, desde que atendidos determinados critérios. No entanto, é importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com o país e a legislação local.
No Brasil, a ANAC estabelece que os passageiros têm direito a compensação financeira quando o voo é cancelado sem aviso prévio de, no mínimo, 72 horas antes do horário de partida. Essa indenização é devida mesmo que a companhia aérea tenha oferecido opções de reacomodação.
A quantia da indenização varia de acordo com a distância do voo, podendo chegar a até 400 DES (Direitos Especiais de Saque) para voos domésticos e até 1.200 DES para voos internacionais. É importante destacar que o valor da indenização pode ser reduzido pela metade caso a companhia aérea ofereça reacomodação em outro voo com um atraso de no máximo 4 horas.
Em resumo, quando um voo é cancelado, os passageiros possuem direitos garantidos por lei. Além da assistência adequada, eles têm o direito de receber indenizações financeiras, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pelas regulamentações pertinentes.
É fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e exijam seu cumprimento em caso de voo cancelado. As companhias aéreas são responsáveis por garantir a segurança e a satisfação dos passageiros, e o conhecimento desses direitos é essencial para que os passageiros possam fazer valer suas reivindicações.
Portanto, ao enfrentar um voo cancelado, informe-se sobre as opções disponíveis e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em exigir a indenização devida, pois é um direito seu como passageiro aéreo.